Política Antipirataria da Mastercard
Formulário de Recurso Antipirataria da Mastercard *
Formulário de Recurso de Aplicação da Lei da Mastercard *
Processo de Comunicação de Emissor da Mastercard –
Comunicação de Violação de Propriedade Intelectual/Produtos Falsificados
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A finalidade deste documento é estabelecer a política da Mastercard para lidar com venda online por parte do estabelecimento comercial de produtos que viole os direitos de autor e de produtos de marca registada falsificados (a “Política Antipirataria”). A Política Antipirataria apoia o e é considerada em conjunto com o programa de Avaliação e Mitigação do Risco do Negócio implementado pela Mastercard (BRAM, Business Risk Assessment and Mitigation). O programa BRAM, entre outros, proíbe um estabelecimento comercial de submeter para pagamento, e um Adquirente de aceitar de um Estabelecimento Comercial para submissão de pagamento, para a rede Mastercard, qualquer transação que seja ilegal, ou considerada pela Mastercard, a seu exclusivo critério, danosa, ou que tenha o potencial de danificar a reputação da Mastercard ou espelhar negativamente a marca MarsterCard. As seguintes atividades são proibidas no âmbito do programa BRAM: a venda ou oferta de venda de um produto ou serviço que não esteja em total conformidade com todas as leis aplicáveis para o Adquirente, Emissor, Estabelecimento Comercial, Titular do cartão ou Mastercard (conforme previsto nas Regras da Mastercard).
A Mastercard lida com a pirataria de propriedade intelectual da seguinte forma:
Quando uma entidade encarregada de aplicar a lei está envolvida na investigação de venda online de um produto ou serviço que supostamente viola os direitos de autor ou de marca registada de um terceiro (o “Produto ilegítimo”) por um Estabelecimento Comercial e fornece à Mastercard prova de atividade ilegal para uso de tomada de medidas da Mastercard no âmbito desta Política, a Mastercard empregará esforços para identificar o Adquirente que tem a relação com esse Estabelecimento Comercial. Se a Mastercard determinar que o estabelecimento comercial está a aceitar cartões da Mastercard através de uma relação existente do Adquirente, a Mastercard exigirá que o Adquirente investigue a atividade supostamente ilegal e, dentro de dois dias úteis, forneça um relatório por escrito à Mastercard apresentando os resultados da investigação e quaisquer medidas tomadas para abordar esses resultados. Se o Adquirente determinar que o Estabelecimento Comercial estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o Adquirente deve tomar as medidas necessárias para garantir que o Estabelecimento Comercial tenha deixado de aceitar cartões da Mastercard como pagamento para o produto ilegítimo. Se o Adquirente determinar que o Estabelecimento Comercial não estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o Adquirente deve fornecer à Mastercard provas convincentes demostrando essa constatação. A Mastercard pode exercer o poder discricionário para conceder ao Adquirente tempo adicional para concluir as suas obrigações previstas aqui contidas. Se o Adquirente denunciar o estabelecimento comercial, a Mastercard exigirá que o adquirente liste o Estabelecimento Comercial no sistema de conformidade MATCH da Mastercard de estabelecimentos comerciais denunciados, quando aplicável e, deste modo, fornecer a todos os Adquirentes na rede da Mastercard um aviso de que o Estabelecimento Comercial foi encerrado e o código de razão usado pelo Adquirente para a rescisão.
Quando não existe envolvimento de entidades encarregadas de aplicar a lei, um detentor de direito de propriedade intelectual pode notificar a Mastercard da sua convicção de que a venda online de um produto(s) viola o seu direito de propriedade intelectual e solicitar que a Mastercard tome medidas em relação a tal convicção. A Mastercard mantém o seguinte endereço de e-mail para essa finalidade: ipinquiries@Mastercard.com. A notificação e o recurso (o “Recurso”) devem incluir:
(a) uma descrição da alegada violação, incluindo a identidade específica do website supostamente envolvido na venda do suposto produto ilegítimo e provas convincentes que fundamentem a alegação. A notificação deve identificar especificamente quaisquer produtos supostamente ilegítimos e o local do(s) produto(s) alegadamente ilegítimo(s) no website (ou seja, o caminho específico da URL para o produto ilegítimo);
(b) provas de que os produtos supostamente ilegítimos podem ser comprados usando um cartão de pagamento da Mastercard, por exemplo, fornecendo uma captura de ecrã com o logotipo da Mastercard exibido no website do Estabelecimento Comercial. As operações de teste são úteis, mas não são exigidas para a apresentação de uma notificação completa;
(c) uma cópia de pelo menos três das cartas de cessação ou de desistência do titular do direito, ou notificação da Lei dos Direitos de Autor do Milénio Digital (DCMA) notificando o proprietário do website/Estabelecimento Comercial de que está envolvido em atividade de violação, e uma confirmação de que, dentro do conhecimento do titular, o website não está licenciado ou de outra forma autorizado a vender o produto supostamente ilegítimo em questão; e
(d) provas que demonstrem que o titular do direito é o titular do(s) direito(s) de propriedade intelectual ou da marca(s) registada(s) em questão.
A Mastercard aceitará o Recurso de, e de outra forma coordenará com, uma associação de comércio que tenha autoridade legal para agir em nome do titular do direito de propriedade intelectual. Uma vez apresentado o Recurso, a remetente certifica que (i) a informação declarada no Recurso é verdadeira e exata, tanto quanto é do conhecimento do remetente (ii) a Mastercard pode divulgar a identidade do remetente e o conteúdo do Recurso a qualquer pessoa que a Mastercard considere adequada, e (iii) o remetente cooperará em qualquer processo judicial ou outro relativo ao recebimento da Mastercard e ao uso das informações estabelecidas no Recurso. A Mastercard pode exigir que o remetente (ou se diferente, o titular dos direitos de propriedade intelectual) defenda, indemnize e isente a Mastercard de qualquer reclamação apresentada pelo Estabelecimento Comercial, Adquirente ou outra parte afetada como resultado de uma investigação que se realize em cumprimento desta Política, incluindo, mas não se limitando a, pagar diretamente ou reembolsar a Mastercard e a outras partes afetadas por quaisquer honorários de advogados, custas judiciais, danos e prejuízos que possam surgir de tal reclamação.
Quando a Mastercard recebe um Recurso, realizará todos os esforços necessários para identificar o Adquirente que mantém relação com o Estabelecimento Comercial. Se a Mastercard determinar que o Estabelecimento Comercial está a aceitar cartões da Mastercard através de uma relação de Adquirente existente, a Mastercard enviará o Recurso ao Adquirente e exigirá que o Adquirente investigue a atividade alegadamente ilegal e, dentro de cinco dias úteis, forneça um relatório por escrito à Mastercard estabelecendo os resultados da investigação e quaisquer medidas tomadas para lidar com esses resultados. Se o Adquirente determinar que o Estabelecimento Comercial estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o Adquirente deve tomar as medidas necessárias para garantir que o Estabelecimento Comercial tenha deixado de aceitar cartões da Mastercard como pagamento pelo o produto ilegítimo. Se o Adquirente determinar que o Estabelecimento Comercial não estava envolvido na venda de um produto ilegítimo, o Adquirente deve fornecer à Mastercard provas convincentes demonstrando essa constatação. A Mastercard pode exercer o poder discricionário para conceder ao Adquirente o tempo adicional para concluir as obrigações aqui contidas. Após a receção dos resultados da investigação do Adquirente, a Mastercard informará o titulsr do direito ou a associação de comércio desses resultados. Se o Adquirente denunciar o Estabelecimento Comercial, a Mastercard exigirá que o adquirente liste o estabelecimento comercial no sistema de conformidade MATCH da Mastercard de estabelecimentos comerciais denunciados, se for o caso e, deste modo, forneça a todos os Adquirentes na rede da Mastercard o aviso de que o estabelecimento comercial foi denunciado e código de razão usado pelo adquirente para a rescisão.
Se o estabelecimento comercial estiver localizado num país onde a venda online do produto alegadamente ilegítimo não viola as leis aplicáveis do país, o adquirente deve suspender ou rescindir a aquisição de vendas por esse estabelecimento comercial para titulares de contas emitidas em países onde a venda do produto alegadamente ilegítimo é ilegal, ou é de alguma outra forma proibida pela legislação local.
A Mastercard reserva-se o direito de limitar, suspender, rescindir ou condicionar a Adesão, os privilégios de Adesão, ou ambos, de qualquer Adquirente que a Mastercard considere não estar em conformidade com a legislação aplicável ou com a presente Política Antipirataria. A Mastercard tem o direito exclusivo de interpretar e fazer cumprir esta Política Antipirataria. Além disso, a Mastercard pode avaliar qualquer Adquirente que considere que não esteja em conformidade com esta Política Antipirataria, sendo que esta Política pode ser alterada periodicamente.